(DOU de 13.04.2026) Altera a Lei n° 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 14.758, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………… II – garantir o acesso adequado ao cuidado integral, inclusive às tecnologias contra o câncer; ……………………………………………………………………………………………………………………… § 3° Para os fins desta Lei, consideram-se tecnologias contra o câncer os produtos, equipamentos, procedimentos e demais soluções tecnológicas utilizadas na prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento ou monitoramento da doença, incluindo, entre outros, vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada.” (NR) “Art. 7°-A. São princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: I – redução da dependência de importações; II – estímulo à transferência de tecnologia;…