(DOU de 16.04.2026) Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Título II da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo IX: “CAPÍTULO IXDO TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA Art. 19-X. O SUS poderá autorizar ajuda de custo, na forma de regulamento, ao paciente que precisar deslocar-se para Município diferente daquele em que reside a fim de receber tratamento de saúde. § 1° A ajuda de custo referida no caput deste artigo poderá ser autorizada para atender a despesas relativas a: I – transporte aéreo, terrestre e fluvial; II – diárias para alimentação; III – diárias para pernoite. § 2° A ajuda de custo poderá ser autorizada, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede própria ou conveniada do SUS, quando atendidas as exigências legais e regulamentares em vigor, bem como as seguintes condições: I – indicação para tratamento fora do Município de domicílio feita por médico atuante nas unidades…