(DODF de 26.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A ementa da Lei n° 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e dá outras providências.” Art. 2° O art. 1° da Lei n° 7.404, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica instituída a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que tem por objetivo reduzir a emissão de carbono, ampliar a matriz energética no Distrito Federal e inserir competitivamente o hidrogênio de baixa emissão de carbono no mercado energético nacional e internacional. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – hidrogênio de baixa emissão de carbono: aquele produzido com emissões reduzidas de gases de efeito estufa – GEE, conforme análise de ciclo de vida, incluindo o hidrogênio verde e outras formas que utilizem fontes renováveis ou processos industriais de baixa emissão de…