(DOU de 28.03.2024) Altera a Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° A Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ………………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 16 desta Lei.” (NR) “Art. 8° ………………………………………………………………………………………………… § 1° …………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………….. III – data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024; ………………………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° Fica revogado o art. 1° da Medida Provisória n° 1.199, de 11 de dezembro de 2023. Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2024; 203° da Independência e 136° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA FERNANDO HADDAD