(DOU de 05.08.2024) Altera a Lei n° 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° A Lei n° 14.902, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. ……………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………… § 6° A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário. § 7° No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente.” (NR) Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2024; 203° da Independência e 136° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho