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MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.349, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 07.04.2026 – Edição Extra) Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO IDO REGIME EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO INTERNO DE COMBUSTÍVEIS Art. 1° Fica instituído o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, destinado a garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural, considerado o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999. CAPÍTULO IIDA COOPERAÇÃO FEDERATIVA E DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA Art. 2° No âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, fica a União autorizada a cooperar financeiramente com os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário e de demais derivados de petróleo e gás natural. Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 2° poderá ocorrer por adesão dos Estados e do Distrito Federal, requerida por meio…

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