(DOU de 15.04.2026 – Edição Extra) Altera a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° A Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. ………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. IV – garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, com mutuários com a renda familiar mensal de que trata o art. 5°, caput, inciso I, e § 1°-A, da Lei n° 14.620, de 13 de julho de 2023. …………………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Vladimir Moura Lima