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MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.355, DE 04 DE MAIO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 04.05.2026 – Edição Extra) Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei n° 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei n° 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de promover a recomposição da capacidade financeira das famílias, por meio de incentivos à renegociação e à regularização de dívidas em atraso junto ao sistema financeiro. Art. 2° Poderão participar do Novo Desenrola Brasil: I – na condição de beneficiários potenciais, pessoas físicas com contratos de operações de crédito celebrados…

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