(DOU de 19.05.2026 – Edição Extra) Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Medida Provisória autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. CAPÍTULO IIDAS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS Art. 2° Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica a União autorizada a destinar o valor de até R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. § 1° São beneficiários das linhas de financiamento de que trata o caput,…