(DOU de 30.09.2025) Dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 350, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput e parágrafo único, da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e o art. 3°, § 1°, e o art. 7°, § 2°, ambos da Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024, resolvem: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no…