(DOU de 06.01.2025) O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82, caput, inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2°, caput, inciso X, da Portaria RFB n° 4.261, de 28 de agosto de 2020, na Portaria RFB n° 29, de 16 de abril de 2021, e no art. 14, caput, inciso I, da Portaria PGFN n° 838, de 1° de agosto de 2023, resolvem: Art. 1° Esta Portaria estabelece o autoatendimento orientado dos serviços digitais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, realizado pelas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e por entes parceiros, nos termos dos respectivos instrumentos de convênio pactuados. Art. 2° Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fornecer a capacitação necessária à prestação da informação objeto do autoatendimento orientado,…