(DOU de 22.11.2023) Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORAGERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso XIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1° do art. 1° do Decreto-Lei n° 1.715, de 22 de novembro de 1979, na Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, no inciso III do art. 3° da Portaria MF n° 289, de 28 de julho de 1999, e na Portaria MF n° 358, de 5 de setembro de 2014, RESOLVEM:…