(DOU de 27.05.2026) Disponibiliza o serviço “Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União” no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021, e no art. 9° da Portaria RFB n° 410, de 12 de abril de 2024, resolve: Art. 1° Esta Portaria disponibiliza o serviço “Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União” no Portal de Serviços da Receita Federal. Parágrafo único. A consulta deverá ser formalizada por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), observado o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021. Art. 2° O acompanhamento da solicitação deverá ser feito por meio do processo digital a que se refere o parágrafo único do art. 1°. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO…