(DOU de 10.09.2025) Altera a Portaria MDA n° 28, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 25, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, e artigo 1°, anexo I, do Decreto n° 11.396, de 21 de janeiro de 2023, os incisos I, V e VI do art. 4° do Decreto n° 10.527, de 22 de outubro de 2020, e o que consta no processo n° 55000.006524/2025-62, resolve: Art. 1° A Portaria MDA n° 28, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………….. § 2° O produtor de biodiesel submeterá as iniciativas e projetos de fomento à Unidade Gestora para aprovação e a entidade executora manterá relatório das atividades desenvolvidas à disposição das partes envolvidas e da Unidade Gestora.” “Art. 28. Para efeito de cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos no caput do art. 31, excepcionalmente, os valores de dispêndios anuais em fomento feitos em favor de organizações da agricultura familiar do Norte, Nordeste e semiárido…