(DOU de 24.09.2024) Institui o Programa de Incentivo e Revitalização das Atividades de E&P de Petróleo e Gás Natural – Potencializa E&P. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 33, 34 e 35, do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo n° 48380.000050/2023-91, resolve: CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa para Incentivo e Revitalização das Atividades de Exploração e Produção (E&P) de Petróleo e Gás Natural – Potencializa E&P. Parágrafo único. O Programa compreenderá ações e iniciativas para estimular, em bases sustentáveis, a exploração, o desenvolvimento e a produção de petróleo e gás natural em áreas de novas fronteiras exploratórias e campos e acumulações de economicidade marginal, atraindo investimentos privados. CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 2° O Potencializa E&P tem como objetivo geral estimular a exploração, o desenvolvimento e a produção de petróleo e gás natural de forma sustentável. Art. 3° São objetivos específicos do Potencializa E&P: I – incentivar a exploração e produção de petróleo e gás natural; II – fomentar a exploração e produção em áreas de novas fronteiras…