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PORTARIA GM/MPA N° 304, DE 24 DE JULHO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 25.07.2024) Altera a Portaria n° 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria n° 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do que consta nos autos do Processo n° 21000.063009/2021-34, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O requerimento de atualização cadastral deverá ser realizado até 30 julho de 2025, conforme especificações a seguir: I – …………………………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA

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