(DOU de 26.06.2025) Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado no ano de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023 e o que consta no Processo 00350.006063/2025-66 resolve: Art. 1° Fica declarada encerrada, às 15 horas do dia 25 de junho de 2025, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, com base no previsto no art. 21, inciso II, da Portaria Interministerial n° 26, de 28 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1° As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento emalhe anilhado que estiverem em atividade de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do comunicado de encerramento…