(DOU de 24.04.2026)
Altera a Portaria Ibama n° 110, de 15 de agosto de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto n° 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217, caput, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama n° 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando o constante dos autos do processo n° 02001.031730/2024-53,
resolve:
Art. 1° O art. 28 da Portaria Ibama n° 110, de 15 de agosto de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. Quanto a prazo e requisitos, aplica-se o que dispõe o art. 17 para as inscrições de pessoas físicas e jurídicas suspensas até a publicação desta Portaria.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT