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PORTARIA IBAMA N° 110, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 18.08.2025) Regulamenta a situação de suspensão para averiguações de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, nomeado pela Portaria n° 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto n° 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama n° 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e conforme o art. 5°, parágrafo único, e art. 39, parágrafo único, ambos da Instrução Normativa Ibama n° 13, de 23 de agosto de 2021, e o processo n° 02001.031730/2024-53, resolve: Art. 1° Esta Portaria regulamenta a situação de suspensão para averiguações de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, a que se refere o art. 33,…

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