(DOU de 26.12.2024) Estabelece a lista de espécies microbianas que não deverão constar na formulação de biorremediadores, agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins, à base de agentes microbiológicos, para fins da avaliação ambiental realizada pelo Ibama. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pela Portaria n° 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto n° 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo inciso VI do art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama n° 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° 02001.007261/2023-71, resolve: Art. 1° Estabelece a lista de espécies microbianas que não deverão constar na formulação de biorremediadores, agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins, à base de agentes microbiológicos, para fins da avaliação ambiental realizada pelo Ibama, em função dos possíveis impactos ambientais que poderiam ocasionar em decorrência da sua introdução no ambiente. Parágrafo único. A lista negativa de microorganismos, constante no…