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PORTARIA INMETRO N° 167, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 24.04.2025) Altera a Portaria Inmetro n° 499, de 20 de dezembro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Anvisa n° 854, de 2024, nos Processos SEI n° 0052600.004563/2024-97 e n° 0052600.022265/2018-31, resolve: Art. 1° A Portaria Inmetro n° 499, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I – REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA PANELAS METÁLICAS ……………………………………. “4.1.1.1.1. As partes metálicas que entram em contato com os alimentos não podem conter, incorporadas ao seu corpo, mais do que 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio, considerados em conjunto. 4.1.1.1.2. O limite individual…

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