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PORTARIA INMETRO N° 433, DE 14 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 16.07.2025) Altera a Portaria n° 124, de 24 de março de 2022, determinando que a verificação periódica seja realizada a cada dois anos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022. Considerando a publicação da Medida Provisória n° 1.305, de 14 de julho de 2025, no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; Considerando a Portaria Inmetro n° 124, de 24 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para taxímetros; e Considerando o que o que consta no processo SEI n° 0052600.002371/2025-27, resolve: Art. 1° Alterar o item 6.3.2 do Regulamento Técnico Metrológico, Anexo da Portaria Inmetro n° 124, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: (…) “6.3.2 Todo taxímetro em uso no…

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