(DOU de 27.09.2024) Altera a Portaria Inmetro n.° 139, de 19 de março de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Barras e Fios de Aço destinados a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado – Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública n° 1, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2024, seção 1, página 20, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.011780/2020-18, resolve: Art. 1° A Portaria Inmetro n.° 139, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7° As barras e os fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando…