(DOU de 26.12.2023) Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o atual Sistema Internacional de Unidades de Medida – SI e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria n° 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 3 da Resolução n° 12, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), Considerando que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro é encarregado pelo Conmetro de traduzir para o português e divulgar as alterações do SI, bem como manter atualizado o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado, dentre outras responsabilidades; Considerando que o SI atual, aprovado…