(DOU de 28.12.2023) Altera a Portaria Inmetro n° 293, de 8 de julho de 2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil n° 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução n° 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). CONSIDERANDO Portaria Inmetro n° 293, de 8 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial; CONSIDERANDO que o assunto é objeto de estudo na seara da análise de impacto regulatório nos termos da Lei, onde será…