(DOU de 27.02.2026 – Edição Extra) Estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e no Decreto n° 12.254, de 19 de novembro de 2024, RESOLVEM : CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 2° O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, é de oito mil cento e…