(DOU de 19.07.2024) Declara estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul, por noventa dias, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto n° 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.041576/2024-82, RESOLVE: Art. 1° Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul, por um prazo de noventa dias, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais. Parágrafo único. A abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida no caput poderá ser alterada por ato normativo da Secretaria de Defesa Agropecuária, de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas e dos trabalhos de vigilância zoossanitária animal em execução. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO