(DOU de 27.12.2024) Estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO da Agricultura e Pecuária, no uso da atribuição que lhe o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.021099/2022-77, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios e requisitos para o credenciamento e monitoramento de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. Em relação aos laboratórios previstos na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, esta Portaria será aplicada apenas aos Laboratórios de Análise de Sementes Oficiais. Art. 2° Os laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. CAPÍTULO IDA APLICAÇÃO Art. 3° O credenciamento de laboratórios destina-se a atender, de forma complementar, às demandas das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, em apoio aos…