(DOU de 05.02.2025) Estabelece os procedimentos para o cumprimento do disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, que institui o Programa Mais Leite Saudável. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta do Processo n° 21000.001624/2024-08, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos para o cumprimento do disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, que institui o Programa Mais Leite Saudável, na forma desta Portaria. Art. 2° Compete aos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal a fiscalização de origem e conformidade dos insumos utilizados nos processos de beneficiamento e elaboração dos produtos pelas pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável, de acordo com o art. 3° do Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015. § 1° As pessoas jurídicas ou cooperativas que estejam habilitadas no Programa Mais Leite Saudável deverão cumprir o requisito de somente elaborar produtos lácteos a partir de leite in natura ou de derivados lácteos que atendam o…