(DOU de 10.06.2025) Institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, com base no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo n° 21000.072230/2024-26, resolve: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e afins – PNRA, com a finalidade de promover a rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia produtiva e logística, garantir os objetivos da defesa agropecuária, além de subsidiar ações de prevenção a fraudes contra a saúde pública e às relações de consumo, segurança do alimento e o risco ambiental e à saúde. Art. 2° Para efeito desta Portaria, entende-se por: I – Identificador de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins – IRA: código ou dispositivo aplicado às embalagens de produtos agrotóxicos e afins, destinado a permitir a sua identificação unívoca e o registro de informações em sistemas de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva e logística; II – Sistema Integrado…