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PORTARIA MAPA N° 808, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 12.06.2025) Altera a Portaria MAPA n° 805, de 9 de junho de 2025, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.072230/2024-26, resolve: Art. 1° A Portaria MAPA n° 805, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11 ……………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………….. § 1° A implementação será gradual, mediante cronograma específico que considerará a capacidade operacional dos sistemas, impacto setorial e adequação técnica, com prazo máximo de cento e vinte dias.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FAVARO

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