(DOU de 24.07.2025) Altera a Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.002790/2025-02, resolve: Art. 1° A Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ”Art. 43. …………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput, observados os prazos estabelecidos no art. 42, as solicitações de: I – alteração de responsável técnico; II – alteração de responsável pela gestão da qualidade; e III – alteração de responsável pela direção de laboratório.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO