(DOU de 06.10.2025 – Edição Extra) Prorroga por mais cento e oitenta dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto n° 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.068350/2025-18, resolve: Art. 1° Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA n° 784, de 4 de abril de 2025, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA n° 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO