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PORTARIA MEMP N° 163, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 13.08.2024) Altera a Portaria MEMP n° 109, de 23 de maio de 2024, regulamenta o § 3° do Artigo 1° da Medida Provisória n° 1.245 de 18 de junho de 2024 e § 3° do Artigo 2° da Portaria MF N° 1.267, de 08 de agosto de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, e do § 3° do Artigo 1° da Medida Provisória n° 1.245 de 18 de junho de 2024, resolve: Art. 1° Alterar a Portaria MEMP n° 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares para o acesso pelos mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, para estabelecer os limites do montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto por instituição financeira. Art. 2° A Portaria MEMP n° 109, de 23 de maio de 2024 passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 6° Fica autorizada a concessão de desconto que trata o Art. 2° da Portaria MF N°…

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