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PORTARIA MF N° 2.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 24.09.2025) Dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos I e II, e no art. 17 da Lei n° 4.503, de 30 de novembro de 1964, e no Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica delegada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB a competência para credenciar instituições para a prestação dos serviços de arrecadação. Parágrafo único. Os serviços de arrecadação a que se refere o caput abrangem o acolhimento, a contabilização e a prestação de contas dos valores arrecadados, incluindo tributos e demais valores cuja competência para arrecadar foi atribuída, por lei, à União. CAPÍTULO IIDO CREDENCIAMENTO Art. 2° A instituição a ser credenciada para a prestação dos serviços de que trata o art. 1°, parágrafo único, deverá atender aos seguintes requisitos: I – ser titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil – BCB; II – manter situação de regularidade fiscal perante…

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