(DOU de 23.03.2026) Altera o art. 2° da Portaria MF n° 654, de 11 de março de 2026, que regulamenta o disposto na Medida Provisória n° 1337, de 6 de março de 2026, para disciplinar a concessão de financiamentos com recursos do Fundo Social a pessoas físicas ou jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.337, de 6 de março de 2026, resolve: Art. 1° A Portaria n° 654, de 11 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………………………………………………. § 1° A identificação das pessoas físicas e jurídicas efetivamente atingidas pelas consequências sociais e econômicas será realizada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev S.A., com base nas informações de delimitação georreferenciada fornecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 2° A instituição financeira federal operadora do Fundo Garantidor de Operações poderá, a seu critério, contratar a Dataprev S.A. para a obtenção da identificação dos mutuários a que…