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PORTARIA MPA N° 499, DE 28 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.07.2025) Altera a Portaria n° 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e no que consta no processo n° 21000.063009/2021-34, resolve: Art. 1° A Portaria n° 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O requerimento de atualização cadastral deverá ser realizado até 30 de julho de 2026, conforme especificações a seguir: I – ………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 304, de 24 de julho de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA

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