(DOU de 24.09.2025) Estabelece os nomes científicos e respectivos nomes comuns, para as principais espécies de peixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos os nomes científicos correspondentes aos nomes comuns das principais espécies de peixes de interesse comercial, a serem adotados em produtos destinados ao comércio nacional. Art. 2° A rotulagem de peixes e derivados deve conter o nome comum da espécie, conforme Anexo. Parágrafo único. Para espécies das famílias Salmonidae e Gadidae, além do nome comum, deve ser incluído o nome científico da espécie. Art. 3° O prazo para as adequações necessárias na rotulagem dos produtos de peixes e seus derivados deverá observar as normas vigentes do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 4° O disposto nesta Portaria não exclui a obrigatoriedade de observar os regramentos estabelecidos em normas de ordenamento e nas demais restrições vigentes. Art. 5° Ficam revogadas: I – a Instrução Normativa…