(DOU de 22.12.2023 – Edição Extra) Regulamenta a repartição da receita tributária arrecadada no âmbito do Regime de Tributação Específica do Futebol a que está sujeita a Sociedade Anônima do Futebol constituída de acordo com a Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria Normativa regulamenta a repartição da receita tributária a que se refere o § 3° do art. 32 da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, arrecadada no âmbito do Regime de Tributação Específica do Futebol – TEF a que está sujeita a Sociedade Anônima do Futebol – SAF. Art. 2° A receita tributária a que se refere o art. 1° resulta do recolhimento mensal e unificado dos tributos especificados no art. 3°, calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das receitas mensais recebidas pela SAF: I – 5% (cinco por cento) durante os cinco primeiros anos de constituição da sociedade, calculados sobre o total…