(DOU de 05.08.2024) Altera o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o art. 131, § 3°, da Cons8tuição Federal, o art. 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 135 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, o Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 7°-A, § 2°, da Lei n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, o art. 9°, §5°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 20-D, inciso III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1° A Portaria PGFN n° 948, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Esta Portaria regulamenta o…