(DOU de 02.04.2026) Altera a Portaria PGFN n° 33, de 08 de fevereiro de 2018, para disciplinar o pedido de falência formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e atualizar o regramento da averbação pré-executória. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 43, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 82, de 14 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1° A Portaria PGFN n° 33, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° ……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. § 7° As pessoas jurídicas cujo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ se encontre na situação baixada, inapta ou suspensa serão notificadas por edital. § 8° O peticionamento administrativo ou a negociação posterior à inscrição em dívida ativa da União supre a falta da notificação de que trata o caput.” (NR) “Art. 23………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………….. II – de empresa com falência decretada, sem prejuízo da averbação em face dos eventuais responsáveis; e ………………………………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 24………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………….. § 2° ………………………………………………………………………………………………………….. II – tratar-se de débitos nos quais estejam presentes…