(DOU de 22.06.2023) Regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.460, de 26 de julho de 2017, e no Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria estabelece o funcionamento do canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Parágrafo único. O canal de que trata o caput: I – será restrito à prestação de orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, vedada a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal ou funcional; II – não informa sobre situação específica do interessado, que exija análise de documentação; e III – não produz os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 48 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Art. 2° Para obtenção de…