(DOU de 21.12.2023) Estabelece os critérios para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 4.888, de 7 de dezembro de 2020, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Portaria estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB. Parágrafo único. Os contribuintes a que se refere o caput estão sujeitos ao monitoramento dos maiores contribuintes. CAPÍTULO IIDA DEFINIÇÃO DOS MAIORES CONTRIBUINTES Seção IDo contribuinte diferenciado Art. 2° O contribuinte pessoa jurídica será diferenciado caso, em relação ao respectivo ano-calendário, tenha: I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais); II – declarado débitos cuja soma total seja maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); ou III – realizado operações de…