(DOU de 26.12.2024) Altera a Portaria RFB n° 48, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1° A Portaria RFB n° 48, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………….. V – de pedidos de ressarcimento e de DComp que tenham por base créditos da não cumulatividade de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes; e VI – de pedidos de ressarcimento de IPI e de DComp que tenham por base créditos de IPI, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em…