(DOU de 03.10.2025) Altera a Portaria RFB n° 20, de 5 de abril de 2021, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 17 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto n° 10.411, de 30 de junho de 2020, e no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1° A Portaria RFB n° 20, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………….. IV-A. – Decisão; ……………………………………………………………………………………………………….. VI-A. – Edital de Transação por Adesão; ……………………………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 4° …………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………. § 2° Os atos administrativos decisórios serão emitidos com observância do disposto no Anexo IV e, com exceção do ADE, deverão conter relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.” (NR) “Art. 6° A edição de atos normativos…