(DOU de 24.03.2026) Dispõe sobre a disponibilização de dados e informações a entidades públicas e privadas em ambiente de acesso restrito no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5°, caput, inciso XXXIII, da Constituição, no art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Portaria SRF n° 450, de 28 de abril de 2004, e na Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Portaria regulamenta a disponibilização de dados e informações, em ambiente de acesso restrito, a entidades públicas e privadas autorizadas para fins de desenvolvimento de soluções de dados no interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A disponibilização a que se refere o caput será após a pactuação de instrumento legal celebrado entre a entidade…