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PORTARIA RFB N° 688, DE 28 DE MAIO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.05.2026) Altera a Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3°, inciso IV, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3°, inciso IV, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei n° 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: Art. 1° A Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………………… § 1° A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, instituída pela Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024, constitui o instrumento…

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