(DOU de 24.09.2024) Altera a Portaria SDA/MAPA N° 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta dos processos SEI n° 21000.090548/2021- 46, 21000.046726/2021-00 e 21000.044624/2024-94, resolve: Art. 1° A Portaria SDA/MAPA n° 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12-A. Os estabelecimentos terão até 1° de julho de 2025 para atenderem ao previsto no artigo 8° desta Portaria.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART