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PORTARIA SDA/MAPA N° 1.183, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 24.09.2024) Altera a Portaria SDA/MAPA n° 1.180, de 9 de setembro de 2024, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e no Decreto n° 12.031, de 28 de maio de 2024 e o que consta no processo SEI n° 21000.051123/2023-83, resolve: Art. 1° A Portaria SDA/MAPA n° 1.180, de 9 de setembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 37. Esta Portaria entrará em vigor em 2 de maio de 2025.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART

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