Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SDA/MAPA N° 1.230, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 17.01.2025) Altera o Anexo I e o Anexo II da Instrução Normativa n° 37, de 1° de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei n° 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto n° 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto n° 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo n° 21000.010567/2024-40, resolve: Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa n° 37, de 1° de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “44. ……………………………………………………… …………………………………………………………… 44.2. …………………………………………………… ParâmetroMínimoMáximoSólidos solúveis em °Brix, a 20 °C9–pH4–Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)0,1–Açúcares totais (g/100g)–14Ácido ascórbico (mg/100g)50– …………………………………………………………… ” (NR) “64. ……………………………………………………… …………………………………………………………… 64.2. …………………………………………………… ParâmetroMínimoMáximoSólidos solúveis em °Brix, a 20 °C5–pH–4,5Acidez total expressa em…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.